PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS DE ACOROD COM A REFORMA

    DM
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    Boa noite,

    Gostaria de saber qual o prazo de guarda de documentos fiscais. Se alterou algo com a reforma tributária/?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.010 pts

    Olá Débora. Bom dia.
    Para as empresas (contribuintes), o prazo de guarda de documentos fiscais continua sendo de, no mínimo, 5 anos.
    A regra geral segue o prazo decadencial e prescricional estabelecido pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). Com o avanço da Reforma Tributária e as recentes atualizações das legislações complementares para o IBS e a CBS, esse patamar de 5 anos foi mantido para a apuração, decadência e utilização de créditos tributários.
    Espero ter ajudado.

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