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Olá Débora. Bom dia.
Para as empresas (contribuintes), o prazo de guarda de documentos fiscais continua sendo de, no mínimo, 5 anos.
A regra geral segue o prazo decadencial e prescricional estabelecido pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). Com o avanço da Reforma Tributária e as recentes atualizações das legislações complementares para o IBS e a CBS, esse patamar de 5 anos foi mantido para a apuração, decadência e utilização de créditos tributários.
Espero ter ajudado.