Olá Regiane
Sim, o sócio minoritário que atua na operação pode retirar pró-labore normalmente, pois essa remuneração está vinculada ao trabalho exercido na empresa e não à participação no capital social.
Já os sócios que não atuam na atividade não são obrigados a retirar pró-labore, podendo receber apenas distribuição de lucros, desde que a contabilidade esteja regular e o valor do pró-labore do sócio operacional seja compatível com a função para evitar questionamentos fiscais.
Espero ter ajudado.