Olá Mateus
O procedimento começa com a deliberação formal em assembleia geral que aprove a dissolução, nomeie o liquidante e seja devidamente registrada em cartório (RCPJ). Na sequência, ocorre a fase contábil de liquidação, com levantamento de ativos e passivos, quitação de obrigações e elaboração do balanço de encerramento e demonstração de resultado final. Após isso, deve-se registrar a ata de encerramento da liquidação e solicitar a baixa do CNPJ por meio da REDESIM, preenchendo a FCPJ com o evento 517 (baixa), o que gera o DBE — documento essencial para formalizar o pedido.
Em geral, o prazo para solicitar a baixa é até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à extinção, embora o envio fora do prazo não impeça o processo, podendo apenas gerar pendências. Paralelamente, é necessário entregar todas as obrigações acessórias até a data da baixa, como ECF (obrigatória para entidades imunes/isentas), ECD (se aplicável), DCTF/DCTFWeb e outras declarações conforme o caso, lembrando que DEFIS não se aplica a associações.
O pedido pode ser finalizado via processo digital no e-CAC, anexando DBE, atas registradas e documentos do liquidante, com assinatura digital. Mesmo que existam débitos, a Receita pode efetuar a baixa, mas eles permanecem vinculados aos responsáveis legais, sendo essencial revisar pendências para evitar entraves ou responsabilizações futuras.
Espero ter ajudado.