Procedimento Contábil para Baixa de CNPJ de Associação - Liquidação

    MS
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    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida sobre o procedimento contábil para fazer a baixa do CNPJ de uma associação que está em processo de liquidação após o falecimento do presidente.

    Gostaria de esclarecer os seguintes pontos:

    Qual é o procedimento contábil correto junto à Receita Federal para solicitar a baixa/encerramento do CNPJ de uma associação?

    Quais documentos contábeis e fiscais são necessários para formalizar essa baixa? (ex: DEFIS, declarações finais, etc.)

    Qual é o prazo para apresentar esses documentos após a deliberação da assembleia geral sobre a liquidação?

    É necessário criar uma DBE para esse processo, ou existe outro procedimento específico?

    Qual é o passo a passo no Portal e-CAC da Receita Federal para solicitar a baixa?

    Agradeço antecipadamente pela orientação!

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Mateus

    O procedimento começa com a deliberação formal em assembleia geral que aprove a dissolução, nomeie o liquidante e seja devidamente registrada em cartório (RCPJ). Na sequência, ocorre a fase contábil de liquidação, com levantamento de ativos e passivos, quitação de obrigações e elaboração do balanço de encerramento e demonstração de resultado final. Após isso, deve-se registrar a ata de encerramento da liquidação e solicitar a baixa do CNPJ por meio da REDESIM, preenchendo a FCPJ com o evento 517 (baixa), o que gera o DBE — documento essencial para formalizar o pedido.

    Em geral, o prazo para solicitar a baixa é até o 5º dia útil do segundo mês subsequente à extinção, embora o envio fora do prazo não impeça o processo, podendo apenas gerar pendências. Paralelamente, é necessário entregar todas as obrigações acessórias até a data da baixa, como ECF (obrigatória para entidades imunes/isentas), ECD (se aplicável), DCTF/DCTFWeb e outras declarações conforme o caso, lembrando que DEFIS não se aplica a associações.

    O pedido pode ser finalizado via processo digital no e-CAC, anexando DBE, atas registradas e documentos do liquidante, com assinatura digital. Mesmo que existam débitos, a Receita pode efetuar a baixa, mas eles permanecem vinculados aos responsáveis legais, sendo essencial revisar pendências para evitar entraves ou responsabilizações futuras.


    Espero ter ajudado.

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