Olá Jéssica, tudo bem?
Em regra, a participação societária da sócia falecida integra o espólio e sua destinação depende da sucessão. Por esse motivo, a Junta Comercial normalmente exigirá que os direitos da sócia falecida sejam representados pelo inventariante ou pelos sucessores legalmente habilitados.
Assim, a simples concordância dos herdeiros, sem inventário ou outro instrumento sucessório válido, geralmente não é suficiente para promover a baixa da sociedade.
Como existem particularidades que variam conforme o estado e o entendimento da Junta Comercial competente, recomendo consultar a Junta da sua jurisdição para verificar se há alguma solução simplificada no caso concreto.
Espero ter ajudado