Procedimento para baixa de empresa com sócia falecida sem inventário

    JS
    🌱
    Jessica Silva
    🌱 0 pts

    Prezados,

    Solicitamos orientação quanto à possibilidade de arquivamento de distrato social para extinção de sociedade empresária que se encontra na seguinte situação:

    • Empresa inapta perante a Receita Federal há aproximadamente 7 anos;

    • Sociedade composta por duas sócias;

    • A sócia 01detém 11.500 cotas, correspondentes a 95,83% do capital social;

    • A sócia 02, falecida, detém 500 cotas, correspondentes a 4,17% do capital social;

    • Não foi realizado inventário dos bens da sócia falecida;

    • Existem herdeiros identificados e concordantes com o encerramento da empresa;

    • O objetivo é exclusivamente promover a extinção da sociedade, sem continuidade das atividades empresariais.

    Diante desse cenário, existe alguma possibilidade de realizar a baixa desta empresa, sem a necessidade de abrir um inventário?

    1 respostas15 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jéssica, tudo bem?

    Em regra, a participação societária da sócia falecida integra o espólio e sua destinação depende da sucessão. Por esse motivo, a Junta Comercial normalmente exigirá que os direitos da sócia falecida sejam representados pelo inventariante ou pelos sucessores legalmente habilitados.


    Assim, a simples concordância dos herdeiros, sem inventário ou outro instrumento sucessório válido, geralmente não é suficiente para promover a baixa da sociedade.


    Como existem particularidades que variam conforme o estado e o entendimento da Junta Comercial competente, recomendo consultar a Junta da sua jurisdição para verificar se há alguma solução simplificada no caso concreto.

    Espero ter ajudado

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