Olá Jeferson
Quando um sócio morre, a empresa precisa definir o que fazer com as cotas dele. O processo segue 4 passos básicos:
1) Identificar herdeiros / espólio
Pega-se a certidão de óbito.
Os herdeiros são representados pelo inventariante (do inventário judicial ou extrajudicial).
2) Decisão dos sócios - Os sócios da empresa decidem uma das três alternativas:
Liquidar as cotas do falecido - A empresa paga aos herdeiros o valor das cotas.
Colocar os herdeiros como novos sócios - Somente se todos concordarem.
Encerrar a empresa (dissolução total) - Se todos decidirem fechar.
3) Apuração de haveres (quanto vale a quota)
É feito um balanço especial com a situação da empresa na data do falecimento. Esse balanço serve para calcular quanto as cotas valem e quanto deve ser pago ao espólio.
4) Registro e baixa
Depois de decidir e pagar os herdeiros: A empresa registra na Junta Comercial a alteração societária ou o distrato (caso vá fechar).
Em seguida, pede a baixa do CNPJ e encerra obrigações fiscais (ECF, DCTFWeb, eSocial etc.).
Espero ter ajudado.