Processo de liquidação de cotas de sócio falecido

    JF
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    Olá, Bom dia!
    Alguém poderia explicar como funciona o processo de liquidação das cotas de um sócio falecido para depois realizar a baixa da empresa?
    Gostaria de entender quais são os passos gerais e como proceder corretamente.

    Obrigado!

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Jeferson


    Quando um sócio morre, a empresa precisa definir o que fazer com as cotas dele. O processo segue 4 passos básicos:

    1) Identificar herdeiros / espólio

    • Pega-se a certidão de óbito.

    • Os herdeiros são representados pelo inventariante (do inventário judicial ou extrajudicial).

    2) Decisão dos sócios - Os sócios da empresa decidem uma das três alternativas:

    • Liquidar as cotas do falecido - A empresa paga aos herdeiros o valor das cotas.

    • Colocar os herdeiros como novos sócios - Somente se todos concordarem.

    • Encerrar a empresa (dissolução total) - Se todos decidirem fechar.

    3) Apuração de haveres (quanto vale a quota)

    • É feito um balanço especial com a situação da empresa na data do falecimento. Esse balanço serve para calcular quanto as cotas valem e quanto deve ser pago ao espólio.

    4) Registro e baixa

    • Depois de decidir e pagar os herdeiros: A empresa registra na Junta Comercial a alteração societária ou o distrato (caso vá fechar).

    • Em seguida, pede a baixa do CNPJ e encerra obrigações fiscais (ECF, DCTFWeb, eSocial etc.).


    Espero ter ajudado.

    JF
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    @Mariane Fontoura O sócio faleceu, não existe inventário, mas o contrato social prevê a possibilidade de liquidar as cotas do sócio falecido para dar baixa na empresa.

    Nesse caso, como funciona exatamente o processo?
    Como proceder com a liquidação das cotas quando não há inventário aberto, mas o contrato autoriza a empresa a liquidar essas cotas?

    Qual seria o primeiro passo nesse procedimento?

    MF
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    @Jeferson Da Silva Freire Mesmo sem inventário, a empresa pode liquidar as cotas porque o contrato permite, apura o valor, paga aos herdeiros (ou deposita em juízo) e só então registra a alteração/baixa da empresa. Basicamente é assim:

    • A empresa levanta um balanço especial na data do falecimento para calcular quanto valem as cotas do sócio.

    • Os sócios deliberam (em ata) pela liquidação das cotas, conforme previsto no contrato.

    • O valor apurado deve ser pago aos herdeiros, mas como não existe inventário, a empresa precisa garantir que está pagando às pessoas certas.

    • Se todos os herdeiros estiverem de acordo - assinam recibo e a empresa paga.

    • Se houver dúvida ou falta de inventariante - a empresa pode depositar o valor em juízo, para se proteger.

    Depois de liquidar as cotas, a empresa pode fazer a alteração contratual ou o distrato para dar baixa, lembrando que a Junta Comercial pode exigir inventário ou alvará para concluir o registro

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