Olá Layanne
O processo no REDESIM foi indeferido apenas por erro formal, porque foi marcada Inscrição Estadual, embora a empresa não seja contribuinte do ICMS. Isso não invalida o CNPJ nem o contrato social, que já estão regularmente gerados pela Receita Federal e pela JUCERJA. Como o REDESIM não permite correção após indeferimento, o procedimento correto é abrir um novo processo, com nova Viabilidade e novo DBE, sem solicitar Inscrição Estadual, mantendo os mesmos dados, CNAEs e endereço. Esse novo protocolo seguirá diretamente para a Receita Federal e o Município, permitindo a liberação de alvará/licenças municipais ou cadastro de ISS, conforme a regra local. O processo indeferido deve ser simplesmente desconsiderado.
Espero ter ajudado.
