Olá Jéssica
Alguns órgãos passaram a exigir a assinatura com o Gov.br do sócio porque o certificado digital do contador (e-CPF) comprova apenas a representação técnica, enquanto o Gov.br do cliente comprova a manifestação de vontade do representante legal da empresa. Por isso, em determinados registros (Junta Comercial, REDESIM, DBE, processos digitais, Receita Federal etc.), é obrigatória a assinatura do titular, e não apenas do contador.
Quando não aparece a opção “assinar com Gov.br”, normalmente é porque o sistema exige que o próprio sócio faça login com o Gov.br dele para concluir o envio, ou porque é necessário baixar o PDF, enviar ao cliente para ele assinar pelo portal oficial de assinatura digital do Gov.br e depois reenviar o documento assinado para anexação no processo. Também é importante verificar se a conta do cliente está no nível prata ou ouro, pois o nível bronze não permite assinatura válida.
Espero ter ajudado.