Olá Luiara
Se você está registrando uma marca mista no INPI e não encontrou na Classificação de Viena (CFE) algo que represente exatamente o desenho da sua marca, isso é normal. A classificação não precisa ser idêntica à marca, pois ela serve apenas para identificar elementos visuais presentes no logo, como formas geométricas, letras estilizadas, símbolos, animais, estrelas, círculos etc. Nesse caso, você pode escolher elementos aproximados que existam no desenho ou utilizar a classificação pré-aprovada sugerida pelo sistema, desde que não esteja claramente incorreta. Não é necessário adicionar muitos códigos; normalmente 1 a 3 classificações já são suficientes. Além disso, essa classificação não determina a aprovação da marca, pois o examinador do INPI pode ajustá-la internamente durante a análise. O que realmente influencia o deferimento é a classe correta da atividade e a inexistência de conflito com marcas já registradas.
Espero ter ajudado.