Registro de marca no INPI

    LD
    🌱
    Luiara Dias
    🌱 0 pts

    Boa noite!

    Estou fazendo um registro de marca, (mista) porém na parte de Classificação dos Elementos Figurativos da Marca - CFE, segundo a Classificação de Viena, não achei nada que represente a marca.
    Minha opção foi na pré-aprovada.

    O que devo fazer neste caso, conseguem me orientar, por favor?

    Obrigada

    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Luiara

    Se você está registrando uma marca mista no INPI e não encontrou na Classificação de Viena (CFE) algo que represente exatamente o desenho da sua marca, isso é normal. A classificação não precisa ser idêntica à marca, pois ela serve apenas para identificar elementos visuais presentes no logo, como formas geométricas, letras estilizadas, símbolos, animais, estrelas, círculos etc. Nesse caso, você pode escolher elementos aproximados que existam no desenho ou utilizar a classificação pré-aprovada sugerida pelo sistema, desde que não esteja claramente incorreta. Não é necessário adicionar muitos códigos; normalmente 1 a 3 classificações já são suficientes. Além disso, essa classificação não determina a aprovação da marca, pois o examinador do INPI pode ajustá-la internamente durante a análise. O que realmente influencia o deferimento é a classe correta da atividade e a inexistência de conflito com marcas já registradas.


    Espero ter ajudado.

    LD
    🌱
    Luiara Dias
    🌱 0 pts

    Muito obrigada.

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