Bom dia, Debora,
Vou explicar esse ponto com cuidado porque envolve uma distinção importante que o próprio regulamento do IBS estabelece.
O que diz o art. 10 do Regulamento do IBS sobre imunidades
O artigo 10 trata das imunidades constitucionais aplicáveis ao IBS e, entre elas, está a imunidade das entidades de assistência social sem fins lucrativos. Essa imunidade tem fundamento no art. 150, VI, "c" da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dessas entidades.
Com a chegada do IBS, essa proteção foi mantida e incorporada ao novo sistema tributário — o que é algo positivo para o setor.
Mas aqui está o ponto central: o CEBAS importa?
Sim, e muito. Para que uma entidade de saúde sem fins lucrativos se enquadre na imunidade do IBS, ela precisa cumprir os requisitos legais que já eram exigidos antes da Reforma Tributária — e o CEBAS (Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social) é justamente o documento que comprova que a entidade atende esses requisitos no setor da saúde.
O Regulamento do IBS não cria novos critérios, mas também não dispensa os que já existem. A imunidade exige que a entidade:
não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação
aplique integralmente seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais
mantenha escrituração regular
e, no caso da saúde, cumpra os requisitos da legislação que rege o CEBAS (Lei 12.101/2009)
E o hospital sem CEBAS, o que acontece?
Sem o CEBAS, o hospital não tem como comprovar formalmente que atende os critérios exigidos para a imunidade no setor de saúde. Isso significa que, na prática, ele não estaria amparado pela imunidade do art. 10 para fins de IBS — mesmo que seja genuinamente sem fins lucrativos.
A ausência do CEBAS não é uma questão meramente burocrática. Ele é o instrumento legal que valida a condição da entidade perante o Fisco. Sem ele, o hospital fica exposto à tributação normal do IBS sobre suas operações.
O que a entidade pode fazer?
O caminho mais indicado é buscar a certificação do CEBAS. O processo é feito junto ao Ministério da Saúde para entidades da área de saúde e, uma vez certificado, o hospital passa a ter direito à imunidade de forma regular e segura — inclusive retroativa ao período em que os requisitos já eram cumpridos, em alguns casos, dependendo da análise jurídica.
Enquanto o CEBAS não for obtido, a orientação mais prudente é tratar o hospital como contribuinte normal do IBS para evitar autuações, e paralelamente iniciar o processo de certificação.