REGULAMENTO IBS - SEÇÃO II - DAS IMUNIDADES

    DM
    🌱
    🌱 5 pts

    Gostaria de saber se Hospital Fundação sem fins lucrativos, que não possue o CEBAS se enquadra na Seção II - art 10 - onde fala da IMUNIDADE de IBS. De acordo com o que foi publicado no Regulamento do IBS.

    Obrigada

    1 respostas19 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.435 pts

    Bom dia, Debora,

    Vou explicar esse ponto com cuidado porque envolve uma distinção importante que o próprio regulamento do IBS estabelece.

    O que diz o art. 10 do Regulamento do IBS sobre imunidades

    O artigo 10 trata das imunidades constitucionais aplicáveis ao IBS e, entre elas, está a imunidade das entidades de assistência social sem fins lucrativos. Essa imunidade tem fundamento no art. 150, VI, "c" da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dessas entidades.

    Com a chegada do IBS, essa proteção foi mantida e incorporada ao novo sistema tributário — o que é algo positivo para o setor.

    Mas aqui está o ponto central: o CEBAS importa?

    Sim, e muito. Para que uma entidade de saúde sem fins lucrativos se enquadre na imunidade do IBS, ela precisa cumprir os requisitos legais que já eram exigidos antes da Reforma Tributária — e o CEBAS (Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social) é justamente o documento que comprova que a entidade atende esses requisitos no setor da saúde.

    O Regulamento do IBS não cria novos critérios, mas também não dispensa os que já existem. A imunidade exige que a entidade:

    1. não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro ou participação

    2. aplique integralmente seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais

    3. mantenha escrituração regular

    4. e, no caso da saúde, cumpra os requisitos da legislação que rege o CEBAS (Lei 12.101/2009)

    E o hospital sem CEBAS, o que acontece?

    Sem o CEBAS, o hospital não tem como comprovar formalmente que atende os critérios exigidos para a imunidade no setor de saúde. Isso significa que, na prática, ele não estaria amparado pela imunidade do art. 10 para fins de IBS — mesmo que seja genuinamente sem fins lucrativos.

    A ausência do CEBAS não é uma questão meramente burocrática. Ele é o instrumento legal que valida a condição da entidade perante o Fisco. Sem ele, o hospital fica exposto à tributação normal do IBS sobre suas operações.

    O que a entidade pode fazer?

    O caminho mais indicado é buscar a certificação do CEBAS. O processo é feito junto ao Ministério da Saúde para entidades da área de saúde e, uma vez certificado, o hospital passa a ter direito à imunidade de forma regular e segura — inclusive retroativa ao período em que os requisitos já eram cumpridos, em alguns casos, dependendo da análise jurídica.

    Enquanto o CEBAS não for obtido, a orientação mais prudente é tratar o hospital como contribuinte normal do IBS para evitar autuações, e paralelamente iniciar o processo de certificação.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.