Regularização de CNPJ Inapto (Sócio Falecido e sem Inventário) para Aposentadoria

    DG
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    Colegas, como vocês procedem neste caso?

    Empresa aberta em 2005, parada desde 2015. Eram dois sócios (cônjuges, 50% cada). O sócio-administrador faleceu em 2020 e não foi feito inventário (inexistência de bens). Agora, a esposa precisa de CNDs da empresa para se aposentar, mas o CNPJ está Inapto.

    • Acesso: Como protocolar a Procuração RFB sem inventariante? Aceitam a assinatura da sócia remanescente com a Certidão de Óbito?

    • Regularização: Qual a melhor estratégia para baixar a inaptidão de 5 anos sem certificado digital? Posso utilizar o meu?

    • Baixa: É possível baixar na Junta/ receita sem alvará judicial, apenas com a sucessão direta no distrato?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Douglas


    A sócia remanescente pode assinar a Procuração RFB, mesmo sem inventário, anexando certidão de óbito do sócio falecido e o contrato social. A Receita Federal normalmente aceita quando o objetivo é regularizar ou baixar a empresa.

    Para retirar a inaptidão do CNPJ, é necessário entregar as declarações omitidas (DCTF, DSPJ Inativa ou ECF sem movimento). Após a entrega, a Receita costuma regularizar automaticamente. Se alguma declaração exigir certificado digital (como ECF), você pode usar o seu certificado de contador, desde que esteja habilitado por procuração.

    Depois de regularizado, é possível fazer a baixa da empresa na Junta e na Receita. A sócia sobrevivente pode assinar o distrato, mencionando o falecimento do outro sócio e anexando a certidão de óbito. Em regra não é necessário alvará judicial quando não há bens ou inventário.


    Espero ter ajudado.

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