Regularização de empresa excluída do simples nacional em 31/12/2025.

    TS
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    Boa noite,

    Estou com um cliente excluído do simples nacional em 31/12/2015 por pendências na entrega de declarações anuais e mensais.

    Relacionado ao simples eu consigo resolver.

    Minha dúvida é relacionado a sistemática do lucro presumido já que o cliente perdeu a data de opção pelo simples nacional no início do ano, ou seja vai precisar finalizar esse ano no lucro presumido.

    O cliente me relatou que continuou ferindo receita durante esse período até a atual data mas que não emite nota fiscal de suas vendas. (Açougue); não tem empregados, não retira pró-labore; recebe em maquineta de cartão e Pix.

    Gostaria que me orientassem a resolver as pendências do ano 2026 em que está excluído do simples nacional al, visto que ele não emite nota fiscal de suas vendas e nem tem escrituracao.

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    Respostas da Comunidade (4)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    O primeiro passo, é organizar as informações e documentos.

    Mesmo que não tenha emitido notas fiscais, isso não tira dele a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos devidos.

    Você deve, inicialmente, considerar o faturamento obtido mês a mês, desde janeiro. Após apurar o faturamento corretamente, deve fazer o envio das obrigações acessórias do Lucro Presumido, como entrega do MIT, REINF (se for o caso), EFD-Contribuições e EFD-ICMS.

    Após o envio dessas obrigações acessórias, será gerado os tributos devidos, com juros e multa por conta do atraso. Além disso, terá as multas por conta do atraso das obrigações acessórias.

    Com isso, pasta regularizar esses pagamentos, ou tentar parcelar os débitos, para que fique em dia.

    Esse é o melhor caminho, para evitar uma fiscalização futuramente.

    Temos alguns cursos voltados ao dia a dia de empresas do Lucro Presumido que podem te auxiliar:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126614-lucro-presumido

    Espero ter ajudado.

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Tony Henrique Ferreira Dos Santos Sim. Você vai se basear pela própria movimentação financeira, de entradas e saídas. A não escrituração de notas fiscais, não extingue o dever de recolhimento e apresentação das demais obrigações acessórias.

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