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    Regularização de MEI que foi desenquadrado para Simples

    MT
    🌱
    Marília Galvão Rosa Teixeira
    🌱 Iniciante0 pts

    Olá gostaria de uma orientação.
    Recebi uma cliente que tinha um MEI aberto em 07/2024 porem foi desenquadrada por exceder o limite em mais de 20%. Hoje ela está no Simples Nacional. Recebeu uma notificação para se regularizar. Consta omissão de DEFIS 2024, omissão de PGDAS-D 2024 (jul à dez), omissão de PGDAS-D 2025 (jan à nov), omissão de DCTFweb 2024 (jul à dez), omissão de DCTFweb 2025 (jan à nov).

    OBS: Ela não possui Certificado Digital

    Como estou iniciando nunca fiz esse tipo de serviço, estou perdida sem saber por onde começar.

    1º: ela precisa fazer um certificado para que eu consiga fazer essa regularização?

    2º: Não sei se tem algum contador com o registro vinculado ao CNPJ dela. Quando eu for fazer a regularização eu tenho que vincular o meu registro ou não precisa?

    3º: Como possui várias omissões, eu tenho que começar por onde?

    4: Não faço a mínima ideia do que cobrar de honorários, se puderem me ajudar com alguma média, será ótimo.

    5º: Caso ela queira voltar a ser MEI novamente é possível? Quando eu poderei solicitar o enquadramento no MEI?

    6º: Quanto a DEFIS, vi que a partir de 2026 terá multa pelo atraso na entrega, no caso dessa empresa, a DEFIS de 2024 ela terá multa? Ou essa mudança só vai valer a partir da entrega da DEFIS de 2025?


    Desde já o meu muito obrigada.

    4 respostas36 visualizações09/01/26, 18:21

    Respostas da Comunidade (4)

    LJ
    🌱
    Leonardo Baldin José
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa tarde, Marília.
    Como está?

    Não sou nenhum expert nessa parte, mas vou tentar te auxiliar no que posso. Espero te ajudar.

    Quanto as suas dúvidas, vamos lá:

    1º.: Não é preciso fazer certificado digital. Acesse o eCac com o GOV.br do responsável pela empresa, e altere o perfil com o número do CNPJ;

    2º.: Se você fizer o acesso no eCac com o GOV.br do responsável, não é preciso fazer vínculo com seu CRC neste momento.

    *3º.: Entregue os PGDAS referente ao exercício de 2024, posteriormente entregue a DEFIS deste exercício. Após isso você conseguirá entregar os PGDAS referente as competências de 2025. Lembrando que também será necessário entregar a DEFIS referente ao ano de 2025, que ainda não está em atraso. Com relação a DCTFWeb, se não houve movimento (retirada de pró-labore, salários, etc.) você pode entregar uma única vez em janeiro de 2024 na situação de “sem movimento”.

    4º.: Com relação a honorários, tudo pode variar quanto à sua região, e outros requisitos. Se baseie no valor de uma mensalidade para Simples Nacional. Contudo, lembre-se de manter os princípios éticos de nossa classe.

    5º.: Se o desenquadramento ocorreu em 2024, e a empresa “atendeu” todos os requisitos para ser MEI no ano de 2025, até o dia 31 de janeiro você pode sim solicitar o reenquadramento.

    Acredito que eu tenha te dado uma “luz”. Boa sorte!


    At.te, Léo.

    09/01/26, 20:14
    LJ
    🌱
    Leonardo Baldin José
    🌱 Iniciante0 pts

    Marília, uma observação importantíssima quanto ao 3º item: A entrega das declarações em atraso são passíveis de multa. Lembre-se de comunicar seu cliente antes, para que não haja questionamento por parte deste por omissão de informação.

    09/01/26, 20:20
    MF
    🌱
    Mariane Fontoura
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Marília

    Primeiro, sim: como a empresa deixou de ser MEI e agora está no Simples Nacional, é recomendável emitir o certificado digital A1 (e-CNPJ). Sem ele, o acesso aos sistemas é limitado, e você precisará de uma procuração eletrônica para atuar.


    Depois, siga esta ordem de regularização:

    • Faça as declarações do PGDAS-D (Simples Nacional) de julho/2024 a novembro/2025;

    • Em seguida, transmita as DCTFWeb dos mesmos períodos;

    • Por fim, entregue a DEFIS de 2024 — que, neste caso, não gera multa, pois as penalidades passam a valer apenas a partir da DEFIS de 2025 (entregue em 2026).

    Se a cliente quiser voltar a ser MEI, isso só será possível em 2026, desde que não ultrapasse o limite de faturamento de R$ 81.000 em 2025 e exerça atividade permitida.

    Quanto aos honorários, você pode cobrar:

    • R$ 300 a R$ 800 pela regularização do Simples (PGDAS + DEFIS);

    • R$ 100 a R$ 200 por DCTFWeb em atraso;

    • Ou fechar um pacote completo de R$ 1.200 a R$ 2.000, dependendo da complexidade.

    Aproveite para incluir uma mensalidade de acompanhamento (entre R$ 300 e R$ 600) e se posicionar como conselheiro do cliente, não apenas executor.

    E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.

    Espero ter ajudado!

    09/01/26, 23:41
    MT
    🌱
    Marília Galvão Rosa Teixeira
    🌱 Iniciante0 pts

    @Mariane Fontoura obrigada, e desculpe não havia me atentado a essa questão de uma dúvida por vez.

    Quanto a vinculação do contador ao CNPJ dela, eu não sei se tem algum vinculado. Queria saber se quando eu for fazer a regularização é obrigatório eu vincular o meu registro? Pergunto porque eu estou recebendo seguro desemprego, e se eu fizer a vinculação automaticamente vou perder o meu direito nas parcelas que ainda restam. Como eu ainda não possuo clientes, o seguro desemprego está sendo minha unica fonte de renda.

    12/01/26, 13:45

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