Boa tarde, Marília.
Como está?
Não sou nenhum expert nessa parte, mas vou tentar te auxiliar no que posso. Espero te ajudar.
Quanto as suas dúvidas, vamos lá:
1º.: Não é preciso fazer certificado digital. Acesse o eCac com o GOV.br do responsável pela empresa, e altere o perfil com o número do CNPJ;
2º.: Se você fizer o acesso no eCac com o GOV.br do responsável, não é preciso fazer vínculo com seu CRC neste momento.
*3º.: Entregue os PGDAS referente ao exercício de 2024, posteriormente entregue a DEFIS deste exercício. Após isso você conseguirá entregar os PGDAS referente as competências de 2025. Lembrando que também será necessário entregar a DEFIS referente ao ano de 2025, que ainda não está em atraso. Com relação a DCTFWeb, se não houve movimento (retirada de pró-labore, salários, etc.) você pode entregar uma única vez em janeiro de 2024 na situação de “sem movimento”.
4º.: Com relação a honorários, tudo pode variar quanto à sua região, e outros requisitos. Se baseie no valor de uma mensalidade para Simples Nacional. Contudo, lembre-se de manter os princípios éticos de nossa classe.
5º.: Se o desenquadramento ocorreu em 2024, e a empresa “atendeu” todos os requisitos para ser MEI no ano de 2025, até o dia 31 de janeiro você pode sim solicitar o reenquadramento.
Acredito que eu tenha te dado uma “luz”. Boa sorte!
At.te, Léo.