Olá Cassia
Uma holding patrimonial constituída como sociedade empresária limitada não é obrigada a pagar pró-labore, desde que não haja efetiva prestação de serviços pelos sócios nem atividade operacional caracterizada, ou seja, quando a empresa se limita à administração de bens próprios (como recebimento de aluguéis ou participação societária).
Nessa situação, é possível realizar apenas distribuição de lucros, desde que haja contabilidade regular e lucro apurado, evitando incidência de INSS. Contudo, é essencial cautela, pois a Receita Federal do Brasil pode requalificar retiradas como pró-labore caso identifique atuação ativa dos sócios na gestão.
Mesmo sendo uma estrutura “passiva”, a holding possui obrigações acessórias, como ECF, DCTF e, em alguns casos, ECD, além da obrigatoriedade de manter escrituração contábil completa.
Espero ter ajudado.