Retirada pró-labore

    CS
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    Boa tarde, estou com uma dúvida foi aberto uma empresa sociedade empresarial limitada, holding e gostaria de saber se está empresa é obrigada a ter retirada de pró-labore, sendo que a empresa foi criada somente para administração dos bens e patrimônio da família, e quais seriam as obrigações acessórias deste tipo de empresa?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Cassia

    Uma holding patrimonial constituída como sociedade empresária limitada não é obrigada a pagar pró-labore, desde que não haja efetiva prestação de serviços pelos sócios nem atividade operacional caracterizada, ou seja, quando a empresa se limita à administração de bens próprios (como recebimento de aluguéis ou participação societária).

    Nessa situação, é possível realizar apenas distribuição de lucros, desde que haja contabilidade regular e lucro apurado, evitando incidência de INSS. Contudo, é essencial cautela, pois a Receita Federal do Brasil pode requalificar retiradas como pró-labore caso identifique atuação ativa dos sócios na gestão.

    Mesmo sendo uma estrutura “passiva”, a holding possui obrigações acessórias, como ECF, DCTF e, em alguns casos, ECD, além da obrigatoriedade de manter escrituração contábil completa.


    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.