Reversão de Exclusão do SN, por atividade impeditiva

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    Empresa do. SN, fez alteração de cnae. Porém o CNAE é impeditivo no SN. Será excluída do SN. Antes da data da exclusão é possível fazer uma nova alteração excluindo o CNAE impeditivo e colocando um CNAE do Simples Nacional, impedindo que a exclusão se concretize?

    Exclusão SNCNAE impeditivo
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.410 pts

    Bom dia, Ana Lúcia,

    Vou dar uma resposta completa sobre essa situação.

    Sim, é possível — e essa é uma estratégia completamente legítima, desde que feita dentro do prazo correto.

    Quando a Receita Federal comunica a exclusão do Simples Nacional por inclusão de CNAE impeditivo, ela fixa uma data de efeito da exclusão. Enquanto essa data ainda não chegou, a empresa continua formalmente no Simples Nacional e ainda pode agir para evitar que a exclusão se concretize.

    A lógica aqui é simples: a exclusão foi motivada pela presença de um CNAE impeditivo no cadastro. Se esse CNAE for removido antes que a exclusão produza efeito, a causa que deu origem ao ato desaparece, e a exclusão perde o fundamento.

    O que fazer na prática

    O contribuinte precisa realizar a alteração cadastral na Junta Comercial (ou no órgão competente, dependendo do tipo societário) para excluir o CNAE impeditivo do cadastro da empresa. Depois de feita a alteração na Junta, essa atualização reflete no CNPJ na Receita Federal.

    O ponto mais importante é que essa alteração precisa ser concluída antes da data de efeito da exclusão. Depois que a exclusão produz efeito, a empresa já está fora do Simples, e aí o caminho seria só a solicitação de novo enquadramento, o que tem restrições e prazos próprios.

    Atenção com a regularidade da atividade

    Ao remover o CNAE impeditivo e incluir um CNAE compatível com o Simples, é essencial que isso reflita a realidade da atividade exercida pela empresa. Não é possível simplesmente excluir um CNAE no papel enquanto continua exercendo a atividade impeditiva na prática — isso configuraria irregularidade e poderia gerar uma nova exclusão, além de outros riscos fiscais.

    Se a empresa realmente quiser ou precisar exercer aquela atividade impeditiva, a saída é outra: avaliar se é o caso de migrar para outro regime tributário de forma planejada, ou então verificar se existe alguma outra forma de enquadramento daquela atividade que não seja impeditiva.

    Resumindo

    Sim, a alteração cadastral antes da data de efeito da exclusão impede que ela se concretize, desde que o CNAE impeditivo seja de fato retirado e a atividade da empresa se adeque ao novo enquadramento. O timing é tudo nesse caso — cada dia conta, então quanto antes a alteração for providenciada, melhor.

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