Olá Dandara, tudo bem?
Considerando exclusivamente o artigo enviado, o servidor público estadual pode ser sócio-administrador, desde que comprove a compatibilidade de horários com sua jornada no serviço público.
A regra geral é a proibição, mas a alínea “c” cria essa exceção.
Ou seja: se o órgão público autorizar, houver compatibilidade de horários e a empresa não prestar serviços para órgãos em que o Estado tenha participação, o servidor pode exercer a administração da empresa.
Espero ter ajudado.
