Olá Ronaldo, tudo bem?
Pelo Estatuto, o servidor público não é proibido de ter empresa.
O que o artigo 40 impede é que ele participe de empresa que presta serviços, fornece produtos ou faz consultoria para órgãos públicos.
Ou seja, ele pode abrir a empresa em nome dele, sem problema, só não pode ter contratos da empresa com o Estado.
Espero ter ajudado.
