Olá Julie
Ao solicitar a baixa pelo portal da REDESIM, o sistema não reconhece o quadro societário, embora na JUCISRS conste uma sócia. Isso ocorre porque, por se tratar de um registro antigo — anterior à integração da REDESIM —, o cadastro do CNPJ na Receita Federal não está sincronizado com os dados da Junta Comercial, resultando na ausência de informações societárias no sistema da Receita.
Para corrigir a divergência e viabilizar a baixa, é necessário primeiro atualizar o cadastro do CNPJ. O procedimento mais indicado é acessar o Coletor Nacional e gerar um DBE de alteração cadastral (natureza do pedido 202), informando o quadro societário exatamente como consta na última alteração registrada na JUCISRS. Após o deferimento dessa atualização, deve-se refazer o pedido de baixa pela REDESIM, o que normalmente soluciona a inconsistência.
Se a empresa não possuir documentos societários atualizados, a alternativa é abrir um processo digital no e-CAC da Receita Federal (tipo de serviço “CNPJ – Regularização de dados cadastrais / Divergência de quadro societário”), anexando requerimento explicativo, documentos da sócia e cópia da última alteração contratual disponível. A Receita atualizará manualmente o cadastro e, após o deferimento, o processo de baixa poderá ser concluído normalmente no portal da REDESIM.
Espero ter ajudado.