Boa tarde, Thays,
Essa é uma situação bem comum e o ponto central aqui é entender que o beneficiário final, por definição, precisa sempre ser uma pessoa física. Uma pessoa jurídica nunca pode ser declarada como beneficiária final de outra empresa, mesmo que ela apareça formalmente como titular de cem por cento do capital social no quadro societário.
De acordo com a Instrução Normativa RFB 1863 de 2018, beneficiário final é a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, ou em nome de quem a transação é conduzida. Existem dois critérios que levam a essa classificação: possuir mais de vinte e cinco por cento do capital da empresa, direta ou indiretamente, ou exercer de forma predominante a administração das atividades sociais, ainda que sem controlar diretamente a maioria do capital votante.
No caso apresentado, como a PJ passou a deter cem por cento do quadro societário da LTDA, o preenchimento não se encerra ali. É necessário ir além, identificando quem são as pessoas físicas que compõem o quadro societário dessa PJ que agora é sócia. Ou seja, o sistema vai pedir que você informe o CNPJ da pessoa jurídica sócia e, a partir daí, faça o rastreamento até chegar à pessoa ou pessoas físicas que efetivamente controlam ou se beneficiam economicamente daquela PJ.
É bem possível, e até comum em situações como essa, que o sócio pessoa física que saiu do quadro societário da LTDA seja justamente quem controla a PJ que assumiu a titularidade das quotas. Se for esse o caso, ele acabará sendo declarado novamente como beneficiário final da LTDA, agora de forma indireta, através da cadeia societária, mesmo não constando mais como sócio direto.
Vale reforçar também que a condição de administrador é tratada de forma separada da condição de beneficiário final. São informações distintas dentro do processo. A saída do sócio do quadro societário e sua manutenção apenas como administrador precisa constar corretamente na alteração contratual registrada na junta comercial, com a qualificação atualizada. Já a informação de beneficiário final é preenchida especificamente na etapa própria do sistema, seja no momento do registro da alteração contratual pelo Redesim, seja diretamente pelo Coletor Nacional ou pela Receita Federal, dependendo do fluxo utilizado pela junta do seu estado.
Na prática, o preenchimento funciona assim: ao indicar que o sócio é uma pessoa jurídica, o próprio formulário abre a exigência de detalhamento dos beneficiários finais dessa pessoa jurídica, solicitando CPF, nome completo e percentual de participação de cada pessoa física identificada na cadeia. Esse detalhamento precisa refletir a real composição societária da PJ sócia, com a documentação correspondente para eventual verificação.