Olá Regiane, tudo bem?
Sim, é possível incluir um novo sócio sem alterar o valor do capital social. Nessa situação, ocorre apenas a redistribuição das quotas existentes, por meio de cessão de quotas dos sócios atuais ao novo sócio, sem necessidade de aporte de capital.
Essa operação deve constar claramente na alteração contratual, com a nova composição societária e os percentuais de cada sócio, além da indicação de que não houve aumento de capital. Também é importante verificar o que o contrato social prevê sobre cessão de quotas e fazer o registro na Junta Comercial.
Espero ter ajudado.