Olá Anderson, tudo bem?
Nesse caso, o problema acontece porque, ao doar as quotas e deixar as duas irmãs como sócias nas duas empresas, o faturamento soma e ultrapassa o limite do Simples Nacional.
Uma alternativa é deixar cada empresa como unipessoal, mas como uma das filhas é servidora pública, ela até pode ser sócia, porém geralmente não pode ser administradora.
A solução mais usada é:
- A servidora fica apenas como quotista;
- E é nomeado um administrador não sócio para a empresa dela (pode ser a outra irmã ou terceiro).
Assim evita perder o Simples e atende às regras do serviço público.
Recomendo confirmar no estatuto do cargo e, se possível, consultar um advogado societário para definir o modelo mais seguro.
Espero ter ajudado.