Olá Jerônimo
A JUCESP está em transição de sistemas. Nem todos os atos envolvendo estrangeiros estão 100% integrados ao VRE Digital, por isso ocorre essa divergência entre os portais.
Documentos do sócio estrangeiro
CPF brasileiro (obrigatório)
Documento de identificação (normalmente passaporte)
Procuração para representante no Brasil, se o sócio não assinar pessoalmente - A procuração deve ser apostilada ou consularizada, traduzida por tradutor juramentado e registrada em cartório
Contrato/alteração social com o sócio corretamente qualificado
VRE Digital - é usado quando o sistema permitir concluir o ato normalmente, alteração contratual disponível e upload dos documentos aceito.
VRE físico é usado quando o VRE Digital não permite finalizar o processo, o que é comum em casos com:
sócio estrangeiro
procuração estrangeira
documentos consularizados/apostilados
Se um sistema indicar físico e o outro digital, prevalece o que permite concluir o protocolo. Na prática, nesses casos, costuma ser o VRE tradicional com entrega física.
Espero ter ajudado.