Sócio Estrangeiro Residente fora do Brasil

    JF
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    Boa tarde.

    Estou alterando uma empresa e estou em duvidas sobre a documentação necessária que o sócio estrangeiro precisa apresentar e, sobre qual VRE da JUCESP utilizar.

    Agendei atendimento porém, o VRE digital diz que é Físico, o Físico diz que é digital enfim, fiquei sem saber como proceder.

    Se alguém souber e puder ajudar, serei grato.

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    MF
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    Olá Jerônimo


    A JUCESP está em transição de sistemas. Nem todos os atos envolvendo estrangeiros estão 100% integrados ao VRE Digital, por isso ocorre essa divergência entre os portais.

    Documentos do sócio estrangeiro

    • CPF brasileiro (obrigatório)

    • Documento de identificação (normalmente passaporte)

    • Procuração para representante no Brasil, se o sócio não assinar pessoalmente - A procuração deve ser apostilada ou consularizada, traduzida por tradutor juramentado e registrada em cartório

    • Contrato/alteração social com o sócio corretamente qualificado


    VRE Digital - é usado quando o sistema permitir concluir o ato normalmente, alteração contratual disponível e upload dos documentos aceito.

    VRE físico é usado quando o VRE Digital não permite finalizar o processo, o que é comum em casos com:

    • sócio estrangeiro

    • procuração estrangeira

    • documentos consularizados/apostilados


    Se um sistema indicar físico e o outro digital, prevalece o que permite concluir o protocolo. Na prática, nesses casos, costuma ser o VRE tradicional com entrega física.

    Espero ter ajudado.

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