Olá Francisca
Sim, é possível ter 1% de participação como sócio em uma empresa de representação de roupas optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ser o único sócio administrador de outra empresa de depósito/comércio de bebidas também no Simples Nacional. O principal cuidado é que, para fins do Simples, a Receita Federal pode considerar o faturamento das empresas em conjunto para verificar o limite de R$ 4,8 milhões por ano. Além disso, ambas as atividades precisam ser permitidas no Simples e os CNAEs devem estar corretamente enquadrados. No seu caso, por serem atividades diferentes, normalmente não há problema quanto à participação societária, desde que não exista excesso de faturamento ou alguma vedação específica da atividade de bebidas.
Espero ter ajudado.