Solicitação de orientação – Alteração de endereço no RCPJ-RJ

    MC
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    Bom dia! Gostaria de solicitar um auxílio em relação a um processo de alteração de endereço de uma empresa registrada no RCPJ-RJ.

    Já realizei as etapas de consulta prévia e registro da viabilidade, e ao avançar para o preenchimento do requerimento eletrônico, não estou conseguindo prosseguir, pois o sistema apresenta a seguinte mensagem:

    “ATENÇÃO: Viabilidade de Ofício: ato já registrado no Órgão de Registro. Deferir o DBE na RFB.”

    Diante disso, gostaria de orientação sobre como devo proceder para dar continuidade ao processo.

    Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo do retorno.

    Atenciosamente,

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Mônica


    A mensagem indica que a alteração de endereço já foi registrada no RCPJ-RJ por meio de viabilidade “de ofício”, ou seja, o ato societário já foi efetivado no cartório e, por isso, o sistema não permite avançar no requerimento eletrônico. Nesse caso, não há mais nenhuma etapa a ser realizada no órgão de registro, sendo necessário prosseguir apenas junto à Receita Federal do Brasil, verificando a situação do DBE vinculado ao CNPJ. Assim, você deve acessar o Coletor Nacional, identificar se o DBE já foi gerado, transmitido ou está pendente e, conforme o status, realizar a transmissão, acompanhar a análise ou corrigir eventuais inconsistências. Somente após o deferimento do DBE pela RFB é que o endereço será efetivamente atualizado no CNPJ, mesmo que o registro já tenha sido concluído no cartório.


    Espero ter ajudado.

    MC
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    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Agradeço o retorno.

    No entanto, acredito que possa haver um equívoco quanto à situação do processo, pois a alteração de endereço ainda não foi registrada no cartório. Não consegui avançar com o requerimento eletrônico no RCPJ-RJ, justamente porque o sistema apresenta a mensagem de “Viabilidade de Ofício”, o que tem impedido a continuidade do procedimento.

    Em paralelo, ao consultar o DBE, consta a informação de que a solicitação foi validada, mas orienta que o deferimento poderá ocorrer pelo cartório ou pela Receita Federal, dependendo da integração. A instrução abaixo aparece quando clico no Acompanhamento Protocolo REDESIM

    A análise e o deferimento desta solicitação poderão ser feitos diretamente pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas - RCPJ, se esse for conveniado do CNPJ, ou pela Receita Federal.

    1. 1) Se o RCPJ for conveniado, imprima o Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE e apresente ao RCPJ juntamente com o ato que será levado a registro.

    2. 2) Se o RCPJ não for conveniado, faça primeiramente o registro do ato no RCPJ sem a apresentação do DBE e após o registro, envie Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE e a documentação comprobatória do ato cadastral por meio de Processo Digital disponível no Portal e-CAC na página da Receita Federal na internet.

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