Olá Gustavo
Como o cliente permaneceu inadimplente durante 2025 e só quitou/regularizou os débitos em 30/01/2026, ele não atende ao requisito legal de inexistência de débitos em 01/01/2026, condição obrigatória para opção ou permanência no Simples Nacional. Mesmo que o pagamento ainda esteja em fase de compensação, o que vale é a data da quitação, que ocorreu fora do prazo legal. Assim, não é possível enquadrá-lo no Simples Nacional em 2026; ele deverá tributar em Lucro Presumido ou Lucro Real durante o ano-calendário de 2026. O reenquadramento no Simples somente poderá ocorrer em 01/01/2027, desde que esteja totalmente regular até 31/12/2026. Em caráter excepcional, pode-se tentar processo administrativo, mas a chance de deferimento é baixa.
Espero ter ajudado.