Olá Thamires,
Temos o curso para atender autônomos e profissionais liberais https://alunos.contabilidadefacilitada.com/152278-como-atender-autonomos-e-profissionais-liberais
Espero ter ajudado
Sublocação espaço por autônomo
Olá!
Professores, estou com uma dúvida em um caso prático de uma cliente fisioterapeuta autônoma para quem pretendo prestar assessoria no carnê-leão.
Ainda não fechei o contrato de prestação de serviço, então não tive acesso à documentação completa da legalização dela. Porém, ela me informou que já entrou com o pedido como profissional liberal na prefeitura, já está recolhendo ISS fixo e está em processo de obtenção da responsabilidade técnica junto ao CREFITO. Não consegui localizar aula de autônomo com o conteúdo.
Ela atende em um espaço próprio e relatou que, nos dias em que não utiliza o local, permite que outra profissional atenda ali, recebendo um valor pela utilização do espaço.
Nesse cenário, gostaria de entender:
1. Esse tipo de operação é permitido para um profissional autônomo pessoa física?
2. Esse valor recebido deve ser tratado como rendimento tributável no carnê-leão? Se sim, ele entra como prestação de serviço ou teria natureza de aluguel/cessão de espaço?
3. Qual seria o documento ideal para formalizar e comprovar esse recebimento, considerando que ela é pessoa física (recibo simples, contrato de cessão, outro)?
4. Existe alguma implicação em relação ao ISS ou necessidade de inscrição/adequação municipal por conta dessa atividade?
Quero entender se tem algum problema, pois sou iniciante, quem orientar corretamente minha cliente tanto na parte fiscal quanto documental.
Obrigada!
Respostas da Comunidade (3)
@Thamires caso se refira ao cadastro no cnpj para recolhimento do ibs e cbs, ainda nao.Estamos aguardando regulamentação e orientação oficial ainda nao disponível.
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