Substituição DIRF

    MZ
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    Bom dia, pessoal

    Estou com uma dúvida na questão do informe de rendimentos, com a exclusão da DIRF qual documento eu entrego para os sócios para que eles possam preencher o imposto de renda?

    Acessando a REINF não consegui emitir nenhum tipo de documento com os pagamentos consolidados para cada sócio, podem me ajudar, por favor?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Monicky


    Mesmo com a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, DCTFWeb e eSocial, continua sendo obrigação da empresa entregar o Informe de Rendimentos aos sócios para preenchimento do IRPF. O que mudou foi apenas a forma de envio das informações para a Receita Federal, mas a REINF não gera automaticamente um informe consolidado por beneficiário como acontecia na DIRF.

    Assim, o informe deve ser emitido pelo sistema de folha/contábil da empresa ou elaborado manualmente com os dados de pró-labore, IRRF, INSS, distribuição de lucros e demais rendimentos pagos ao sócio durante o ano. O ideal é conferir se as informações da folha, eSocial, DCTFWeb, DARFs e contabilidade estão consistentes para evitar divergências na declaração do sócio e possíveis problemas de malha fina.

    Espero ter ajudado.

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