Olá Monicky
Mesmo com a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, DCTFWeb e eSocial, continua sendo obrigação da empresa entregar o Informe de Rendimentos aos sócios para preenchimento do IRPF. O que mudou foi apenas a forma de envio das informações para a Receita Federal, mas a REINF não gera automaticamente um informe consolidado por beneficiário como acontecia na DIRF.
Assim, o informe deve ser emitido pelo sistema de folha/contábil da empresa ou elaborado manualmente com os dados de pró-labore, IRRF, INSS, distribuição de lucros e demais rendimentos pagos ao sócio durante o ano. O ideal é conferir se as informações da folha, eSocial, DCTFWeb, DARFs e contabilidade estão consistentes para evitar divergências na declaração do sócio e possíveis problemas de malha fina.
Espero ter ajudado.