Transferência de quotas capital social

    LC
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde,
    Estou com uma empresa o capital social é de R$ 300.000,00 dividido igualmente entre as 3 sócias, entretanto elas lançaram um valor muito maior do que integralizaram.
    Uma das sócias irá sair e as sócias negociaram um valor a repassar a elas considerando que não integralizaram o valor que consta no contrato social.

    O que é preciso fazer nesse caso?
    Se eu registro o repasse das sócias para a outra que está saindo tem cobrança de ITCMD?

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Liliane


    Quando o capital social é maior do que o realmente integralizado, é importante corrigir isso antes da saída de uma sócia. O valor que consta no contrato é apenas uma promessa de integralização, e na contabilidade só deve constar o que foi efetivamente entregue em dinheiro ou bens. Assim, a sócia que vai sair tem direito apenas ao valor proporcional ao que realmente integralizou.

    Se o repasse for feito entre as sócias, trata-se de cessão de quotas, operação onerosa, sujeita a IR sobre ganho de capital, mas sem incidência de ITCMD, pois não é doação. Já se o valor for repassado sem contraprestação, caracteriza-se doação, e aí sim há ITCMD.

    Por outro lado, se a empresa fizer a devolução de capital à sócia que está saindo, o valor devolvido não sofre ITCMD, pois é apenas a restituição do que já era dela. Somente o valor pago acima do que foi integralizado poderá gerar ganho de capital ou caracterizar doação.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.