Olá João, tudo bem?
Não é possível transferir os débitos do CNPJ para o antigo sócio por meio de alteração contratual, pois as dívidas pertencem à pessoa jurídica e permanecem vinculadas ao CNPJ. Entretanto, o antigo sócio pode continuar responsável por determinadas obrigações, nos casos previstos em lei. Para proteger o novo sócio, o ideal é realizar uma due diligence antes da aquisição e prever, no contrato de cessão de quotas, cláusulas de responsabilidade e indenização entre as partes. Isso, porém, produz efeitos entre os contratantes e não impede eventual cobrança da empresa pelos credores.
Espero ter ajudado