Boa tarde, Gessica,
O caminho mais seguro e operacionalmente mais limpo, nesse caso, é o cancelamento do MEI e a abertura de um novo CNPJ como EIRELI ou Sociedade Limitada Unipessoal com porte EPP. Vou explicar o porquê e detalhar as implicações de cada alternativa.
Sobre a possibilidade de transformar o MEI em EPP
Tecnicamente, é possível solicitar o desenquadramento do MEI e a alteração da natureza jurídica para Sociedade Limitada Unipessoal, com a consequente mudança de porte para EPP. Esse processo é feito no Portal do Empreendedor ou diretamente na Junta Comercial do estado, conforme o caso. A alteração da natureza jurídica provoca o desenquadramento automático do Simples Nacional na categoria MEI, e o contribuinte passaria a ser tributado como ME ou EPP no Simples Nacional, ou optaria por outro regime, a partir da data do evento.
No entanto, há um problema relevante nesse cenário específico: o MEI acumula pendências sérias. Nunca foi entregue a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) referente a nenhum ano desde 2023, e os DAS mensais também não foram emitidos nem pagos em boa parte do período. Isso significa que o CNPJ já deve estar com irregularidades fiscais perante a Receita Federal, o que pode travar ou complicar o processo de alteração cadastral.
Regularização das pendências antes de qualquer alteração
Independentemente do caminho escolhido, as pendências do MEI precisam ser resolvidas. A DASN-SIMEI tem multa mínima por atraso de R$ 50,00 por declaração não entregue, e os DAS em aberto geram encargos de juros e multa de mora. Além disso, a existência de débitos e declarações em atraso pode impedir a baixa do MEI ou a alteração cadastral, já que a Receita Federal e a Junta Comercial verificam a regularidade do CNPJ antes de processar determinados eventos.
Por que a abertura de um novo CNPJ é a opção mais recomendada
O aproveitamento do CNPJ do MEI raramente compensa quando há acúmulo de irregularidades. Um CNPJ com histórico de inadimplência e declarações em atraso carrega esse histórico mesmo após a regularização, o que pode dificultar o relacionamento com bancos, tomadores de carga, seguradoras e órgãos públicos. Transportadoras, em particular, precisam de CNPJ regular para emissão de CT-e, cadastro na ANTT e habilitação em embarcadores.
Além disso, a troca de todos os CNAEs, que hoje são de comércio varejista para atividades de transporte de carga, combinada com a mudança de natureza jurídica e de porte, representa uma alteração tão profunda no perfil da empresa que, na prática, não se aproveita nada relevante do CNPJ original, exceto o número em si. E esse benefício é marginal.
Com a abertura de um novo CNPJ como Sociedade Limitada Unipessoal de porte EPP, a empresa nasce sem passivo fiscal, com a natureza jurídica correta, com os CNAEs adequados à atividade de transporte de cargas desde o início, e sem o risco de pendências herdadas interferirem no processo de habilitação operacional.
O que deve ser feito com o MEI existente
O MEI deve ser regularizado e baixado. O processo envolve entregar todas as DASN-SIMEI em atraso (referentes aos anos-calendário desde a abertura), emitir e pagar os DAS em aberto com os acréscimos legais, e depois solicitar a baixa pelo Portal do Empreendedor. Se houver dificuldade para quitar tudo de uma vez, é possível parcelar os débitos do MEI via Simples Nacional antes da baixa. A baixa do MEI não elimina automaticamente os débitos, mas é necessária para encerrar as obrigações acessórias e liberar o CPF do titular de eventuais restrições cadastrais futuras.
Em resumo: a transformação é possível juridicamente, mas não é recomendada diante do histórico de irregularidades e da necessidade de alterar praticamente todos os elementos do cadastro. O mais indicado é regularizar o MEI, promover a baixa e abrir um novo CNPJ já estruturado para a atividade de transportadora, com natureza jurídica, porte e CNAEs corretos desde o início