Olá
No seu caso, o DBE está sendo rejeitado porque, na transformação de MEI para LTDA, a Receita não permite excluir ou substituir o titular original do QSA durante o evento 225. O titular do MEI deve permanecer no quadro societário e apenas ter sua qualificação alterada para 49 – Sócio-Administrador. O novo sócio pode ficar como 22 – Sócio. Além disso, o capital social informado no QSA precisa bater exatamente com o capital social da empresa no evento 247.
Como você informou R$ 5.000,00 para cada sócio, o capital da empresa deve estar como R$ 10.000,00. O erro de “sócio inexistente no QSA da base CNPJ” ocorre porque a Receita ainda possui somente o titular do MEI na base e o DBE entende que houve substituição indevida do QSA. Para aprovar, utilize apenas os eventos 225 (alteração de natureza jurídica) e 247 (alteração de capital social), mantenha o titular original no QSA como Sócio-Administrador, inclua o novo sócio normalmente e confira se o desenquadramento do MEI já foi processado na Receita antes de transmitir o DBE.
Espero ter ajudado.


