Olá SWV
Sim, na transformação de MEI para LTDA é possível deixar um integrante apenas como sócio quotista e o outro como sócio administrador. No sistema da JUCESP/VRE você deve cadastrar um participante com a qualificação “Sócio” (sem marcar administração) e o outro como “Sócio-Administrador” (com poderes de administração). Além disso, o contrato social precisa informar expressamente quem será o administrador da empresa, por exemplo: “A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo sócio Fulano de Tal”. O problema normalmente ocorre porque o sistema marca automaticamente todos os integrantes como administradores, então é necessário revisar individualmente o QSA para evitar divergência entre VRE, DBE e contrato social, o que pode gerar exigência da Junta.
Espero ter ajudado.