Olá Milaine
Uma associação é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, criada para objetivos comuns como estudos, apoio ou atividades sociais, e não pode distribuir lucro entre os membros. Em termos tributários, ela não é automaticamente isenta de impostos: pode ter isenção de IRPJ e CSLL se cumprir requisitos legais (como não distribuir resultados e manter contabilidade regular), e geralmente não paga COFINS sobre receitas típicas como mensalidades e doações, embora o PIS possa incidir sobre a folha de pagamento.
No entanto, se a associação passar a exercer atividade econômica, como oferecer cursos pagos ao público ou atendimento psicológico remunerado, pode perder benefícios fiscais e passar a ser tributada como empresa, inclusive com incidência de ISS. No caso de um grupo voltado à psicologia, se a atuação for apenas para estudos e atividades internas entre associadas, a carga tributária tende a ser mínima, porém, se houver prestação de serviços a terceiros com cobrança, o modelo mais adequado pode ser uma empresa (por exemplo, no Simples Nacional). Mesmo sendo associação, é obrigatória a manutenção de contabilidade e o cumprimento de obrigações acessórias.
Espero ter ajudado.