Olá Luana
O procedimento começa obrigatoriamente pela alteração contratual, pois esse tipo societário é registrado na OAB e não na Junta Comercial. Deve-se elaborar a alteração do contrato social com a nova cláusula de endereço e protocolar na OAB da respectiva seccional.
Se a mudança for para outro Estado, será necessário realizar a baixa na seccional atual e efetuar novo registro na seccional da nova UF. Somente após o deferimento da OAB é que se deve proceder à alteração no CNPJ junto à Receita Federal, por meio do DBE (evento 220 – alteração de endereço), anexando o ato registrado quando exigido.
Espero ter ajudado.