Uma empresa que presta serviços de eletrônica naval quer diminuir sua tributação colocando na nota fiscal apenas o serviço prestado as despesas de alimentação, transporte em geral cobrar em um recibo aparte . Isso é possivel?

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    Respostas da Comunidade (2)

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    Olá Ricardo, tudo bem?

    Não é recomendável fazer dessa forma.

    Quando as despesas de alimentação, transporte, hospedagem ou deslocamento fazem parte da execução do serviço, elas são consideradas custos vinculados à prestação do serviço e, em regra, devem compor o valor da nota fiscal. Emitir um recibo separado apenas para essas despesas pode ser interpretado pelo fisco como tentativa de reduzir a base de cálculo dos tributos.

    De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, que trata do ISS, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, ou seja, todo o valor cobrado do cliente pela execução daquele serviço.

    Só seria possível cobrar separadamente se a empresa estivesse apenas reembolsando despesas feitas em nome do próprio cliente, devidamente comprovadas e previstas em contrato. Caso contrário, o mais seguro é incluir todas essas despesas na nota fiscal como parte do valor do serviço.

    Espero ter ajudado.

    RS
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    Muito obrigado! Teria algum material sobre essa temática? A minha empresa quer aplicar essa sistematica.

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