Olá Ana Paula, tudo bem?
Depende da legislação do município e das exigências da Vigilância Sanitária local, mas, em regra, atividades relacionadas à manipulação, preparo, armazenamento e fornecimento de alimentos estão sujeitas ao controle sanitário.
As atividades mencionadas (restaurante, lanchonete, fornecimento de refeições para empresas e consumo domiciliar, e serviços ambulantes de alimentação) normalmente exigem algum tipo de licenciamento, cadastro ou alvará sanitário junto à Vigilância Sanitária municipal.
O fato de a empresa ser MEI não a dispensa automaticamente das obrigações sanitárias. O enquadramento como MEI simplifica algumas obrigações, mas não afasta a necessidade de cumprir normas de saúde pública e segurança alimentar.
Assim, recomendo verificar junto à Prefeitura e à Vigilância Sanitária do município onde a empresa está estabelecida para confirmar qual documento é exigido (licença, alvará, cadastro ou dispensa formal) e quais requisitos devem ser atendidos.
Espero ter ajudado.