VIGILÂNCIA SANITÁRIA-MEI

    AM
    🌱
    🌱 0 pts

    Para as empresas MEI precisam de certificado de vigilância sanitária?

    Empresa possui os seguintes: 56.20-1-04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; 56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas56.12-1-00 - Serviços ambulantes de alimentação56.11-2-01 - Restaurantes e similares56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares



    Desde já agradeço pela atenção.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Paula, tudo bem?

    Depende da legislação do município e das exigências da Vigilância Sanitária local, mas, em regra, atividades relacionadas à manipulação, preparo, armazenamento e fornecimento de alimentos estão sujeitas ao controle sanitário.

    As atividades mencionadas (restaurante, lanchonete, fornecimento de refeições para empresas e consumo domiciliar, e serviços ambulantes de alimentação) normalmente exigem algum tipo de licenciamento, cadastro ou alvará sanitário junto à Vigilância Sanitária municipal.

    O fato de a empresa ser MEI não a dispensa automaticamente das obrigações sanitárias. O enquadramento como MEI simplifica algumas obrigações, mas não afasta a necessidade de cumprir normas de saúde pública e segurança alimentar.

    Assim, recomendo verificar junto à Prefeitura e à Vigilância Sanitária do município onde a empresa está estabelecida para confirmar qual documento é exigido (licença, alvará, cadastro ou dispensa formal) e quais requisitos devem ser atendidos.

    Espero ter ajudado.

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