Olá Ronaldo
Após o desenquadramento do MEI/Simples em 12/2025, a empresa continua obrigada a cumprir obrigações acessórias mesmo sem faturamento, porque o CNPJ permanece ativo. O ponto principal é verificar se ela ficará realmente “inativa” (sem qualquer movimentação financeira, bancária, folha, pró-labore ou despesas) ou apenas “sem movimento comercial”. Em regra, se não houver empregados nem pró-labore, transmite-se o eSocial sem movimento e a DCTFWeb sem movimento, voltando a entregar apenas quando houver fato gerador.
A ECF normalmente continua obrigatória anualmente, mesmo para empresa inativa. Já a ECD, no Lucro Presumido, costuma ser dispensada quando não há obrigatoriedade contábil específica nem distribuição de lucros acima da base presumida. Também é importante verificar possíveis obrigações estaduais e municipais, porque algumas UFs e prefeituras exigem declarações mesmo sem atividade. O retorno ao MEI em 2027 não é automático: o CNPJ precisará estar regular, sem pendências ou débitos, além de atender às regras de enquadramento do MEI na época do pedido.
Espero ter ajudado.