VOLTAR AO MEI...

    RS
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    🌱 0 pts

    Boa tarde.

    Obrigado pelas contribuições anteriores que muito tem me ajudado.

    Mas tenho algumas dúvidas. Uma empresa que era MEI foi desenquadrada do Simples em 12/2025. Ela pretende aguardar, sem movimento, até poder retornar ao MEI em 2027. Nesse caso, as obrigações assessórias são e-Social, DCTFweb, ECF e ECD, está certo?

    Sem a prática, fico perdido, quando penso que aprendi, surge mais uma coisa. Alguém pode me orientar, por favor?

    Grato


    Ronaldo Raimundo

    1 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Ronaldo


    Após o desenquadramento do MEI/Simples em 12/2025, a empresa continua obrigada a cumprir obrigações acessórias mesmo sem faturamento, porque o CNPJ permanece ativo. O ponto principal é verificar se ela ficará realmente “inativa” (sem qualquer movimentação financeira, bancária, folha, pró-labore ou despesas) ou apenas “sem movimento comercial”. Em regra, se não houver empregados nem pró-labore, transmite-se o eSocial sem movimento e a DCTFWeb sem movimento, voltando a entregar apenas quando houver fato gerador.

    A ECF normalmente continua obrigatória anualmente, mesmo para empresa inativa. Já a ECD, no Lucro Presumido, costuma ser dispensada quando não há obrigatoriedade contábil específica nem distribuição de lucros acima da base presumida. Também é importante verificar possíveis obrigações estaduais e municipais, porque algumas UFs e prefeituras exigem declarações mesmo sem atividade. O retorno ao MEI em 2027 não é automático: o CNPJ precisará estar regular, sem pendências ou débitos, além de atender às regras de enquadramento do MEI na época do pedido.


    Espero ter ajudado.

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