Base Normativa: NBC TG 22 (R2) – Informações por Segmento
A norma estabelece que um segmento operacional é considerado reportável quando atende a pelo menos um dos seguintes critérios quantitativos (regra dos 10%):
Critério | Limiar |
Receita | ≥ 10% da receita combinada de todos os segmentos operacionais |
Resultado | ≥ 10% do maior valor absoluto entre: soma dos lucros ou soma dos prejuízos |
Ativos | ≥ 10% dos ativos combinados de todos os segmentos operacionais |
⚠️ Os critérios são alternativos, não cumulativos — basta atender a um deles.
Análise de Cada Segmento
Cervejas:
Receita: 12% da receita combinada → ✅ Supera o limiar de 10%
Resultado: não informado
Ativos: não informado
Conclusão: Atende ao critério de receita → é reportável
Refrigerantes:
Receita: 9% da receita combinada → ❌ Abaixo de 10%
Ativos: 11% dos ativos combinados → ✅ Supera o limiar de 10%
Conclusão: Atende ao critério de ativos → também é reportável
Ambas as unidades têm suas informações regularmente revisadas pelo CODM, o que confirma que são segmentos operacionais identificados.
GABARITO: C