Tipo 1
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    Tipo 4
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    Uma empresa S.A. apresentou, em 31/12/2025, ativos fiscais diferidos decorrentes de pre

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    Uma empresa S.A. apresentou, em 31/12/2025, ativos fiscais diferidos decorrentes de prejuízos fiscais, bases negativas de contribuição social e diferenças temporárias dedutíveis, totalizando R$ 6.669.000,00 nas demonstrações individuais e R$ 7.121.000,00 nas demonstrações consolidadas.

    Conforme divulgado em nota explicativa, a realização desses ativos depende da geração futura de lucros tributáveis suficientes para permitir a compensação dos prejuízos fiscais e bases negativas, bem como da reversão das diferenças temporárias dedutíveis. A administração elaborou projeções de resultados tributáveis futuros que suportam o reconhecimento desses ativos fiscais diferidos.

    O auditor independente incluiu, em seu relatório, parágrafo chamando a atenção para a nota explicativa, destacando a existência de incerteza relacionada ao prazo de realização dos ativos fiscais diferidos, mas afirmando que sua opinião não está ressalvada em relação a esse assunto.

    Considerando as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 32 (R4) – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO, conclui-se que

    (A) a existência de prejuízos fiscais acumulados impede o reconhecimento de ativos fiscais diferidos, devendo tais valores ser reconhecidos somente quando ocorrer efetivamente lucro tributável suficiente para sua compensação.

    (B) a entidade deve reconhecer ativo fiscal diferido decorrente de prejuízos fiscais, somente quando for provável a existência de lucro tributável futuro suficiente para sua compensação.

    (C) os ativos fiscais diferidos decorrentes de prejuízos fiscais podem ser reconhecidos com base em estimativas de lucros tributáveis futuros elaboradas pela administração, independente da avaliação de probabilidade de realização.

    (D) a inclusão de parágrafo, chamando a atenção no relatório do auditor, indica discordância quanto ao reconhecimento do ativo fiscal diferido e implica modificação da opinião de auditoria.

    prova:exame-suficiencia-2026-1
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    Respostas da Comunidade (2)

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    Melhor Resposta

    A questão cobra diretamente a NBC TG 32 (R4) — Tributos sobre o Lucro, sobre o reconhecimento de ativos fiscais diferidos decorrentes de prejuízos fiscais, bases negativas de CSLL e diferenças temporárias dedutíveis.

    A norma determina que esses ativos só podem ser reconhecidos quando houver probabilidade de geração futura de lucro tributável suficiente para sua realização.

    Em outras palavras, a empresa pode reconhecer ativo fiscal diferido antes de gerar o lucro, mas precisa ser provável que haverá lucro tributável futuro para compensar esses valores.

    Foi exatamente o que ocorreu no enunciado: a administração elaborou projeções de resultados tributáveis futuros. O auditor não discordou do reconhecimento, apenas chamou atenção para a incerteza quanto ao prazo de realização.

    Isso caracteriza apenas um parágrafo de ênfase, sem modificação da opinião do auditor.

    GABARITO: B

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    Essa não sabia, mas eu lembrei da prof Larissa só reconhece qdo for PRO PRO, explicando outros conceitos e do prof Fabio em diversos momentos, marca sem medo, nem li a questão vi "tal palavra", marca. Era única que tinha a palavra provável, achei que era um bom chute 😅😅

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