Primeiro, precisamos calcular o valor contábil do prédio antes da classificação como mantido para venda. O prédio custou R$ 500.000,00, tinha valor residual de R$ 100.000,00 e vida útil de 20 anos. Logo, a base depreciável era de R$ 400.000,00, resultando em uma depreciação anual de R$ 20.000,00.
Após 5 anos, a depreciação acumulada era de R$ 100.000,00. Portanto, em 05/01/2025, o valor contábil do prédio era: R$ 500.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 400.000,00
Na data da classificação como ativo não circulante mantido para venda, compara-se o valor contábil com o valor justo líquido das despesas de venda. O valor justo era R$ 500.000,00 e as despesas de venda eram R$ 50.000,00, então o valor justo líquido era R$ 450.000,00. Como o menor valor entre R$ 400.000,00 e R$ 450.000,00 é R$ 400.000,00, o prédio permanece mensurado por esse valor.
Durante o período em que o ativo fica classificado como mantido para venda, ele não é depreciado. Porém, quando a empresa desiste da venda e reclassifica o prédio para o imobilizado, a NBC TG 31 determina que o ativo seja mensurado pelo menor valor entre: o valor contábil que ele teria se nunca tivesse sido classificado como mantido para venda, ajustado pela depreciação que teria ocorrido; e o seu valor recuperável na data da decisão de não vender.
Se o prédio nunca tivesse sido classificado como mantido para venda, ele teria sofrido mais um ano de depreciação, de R$ 20.000,00. Assim, seu valor contábil hipotético em 05/01/2026 seria: R$ 400.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 380.000,00
Agora calculamos o valor recuperável em 05/01/2026. O valor justo líquido das despesas de venda é: R$ 450.000,00 – R$ 45.000,00 = R$ 405.000,00
O valor em uso é R$ 420.000,00. Como o valor recuperável é o maior entre esses dois, temos R$ 420.000,00.
Por fim, comparamos: valor contábil hipotético de R$ 380.000,00 versus valor recuperável de R$ 420.000,00. A norma manda usar o menor. Portanto, o prédio deve voltar ao imobilizado por R$ 380.000,00.
A grande pegadinha da questão é perceber que, embora o ativo não seja depreciado enquanto está classificado como mantido para venda, ao retornar para o imobilizado a empresa precisa simular qual teria sido seu valor contábil caso ele nunca tivesse saído do imobilizado.
GABARITO: A