Tipo 1
    32
    Tipo 2
    29
    Tipo 3
    25
    Tipo 4
    19

    Uma empresa possuía, em seu ativo imobilizado, um prédio, classificado como de uso adm

    CF
    🌱
    Contabilidade Facilitada
    🌱 0 pts

    Uma empresa possuía, em seu ativo imobilizado, um prédio, classificado como de uso administrativo. O valor de custo desse ativo era R$ 500.000,00, sua vida útil estimada era de 20 anos e seu valor residual era R$ 100.000,00.

    Após 5 anos, no dia 05/01/2025, a empresa classificou esse prédio como ativo não circulante mantido para venda, pois concluiu que o seu valor contábil seria recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.

    Além disso, todos os requisitos da NBC TG 31 (R4) – ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA haviam sido cumpridos para essa classificação. No entanto, um ano após a classificação, no dia 05/01/2026, a empresa desistiu da venda e voltou a classificar o prédio como seu ativo imobilizado.

    O contador apurou adicionalmente as seguintes informações:

    • Valor justo do prédio em 05/01/2025: R$ 500.000,00;
    • Despesas de vendas em 05/01/2025: R$ 50.000,00;
    • Valor em uso do prédio em 05/01/2025: R$ 300.000,00;
    • Valor justo do prédio em 05/01/2026: R$ 450.000,00;
    • Despesas de vendas em 05/01/2026: R$ 45.000,00;
    • Valor em uso do prédio em 05/01/2026: R$ 420.000,00.

    Com base exclusivamente nos dados apresentados, a empresa deve mensurar o prédio na classificação como ativo imobilizado em 05/01/2026 pelo seguinte valor:

    (A) R$ 380.000,00.

    (B) R$ 405.000,00.

    (C) R$ 420.000,00.

    (D) R$ 450.000,00.

    prova:exame-suficiencia-2026-1
    4 respostas660 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    CF
    🌱
    Contabilidade Facilitada
    🌱 0 pts
    Melhor Resposta

    Primeiro, precisamos calcular o valor contábil do prédio antes da classificação como mantido para venda. O prédio custou R$ 500.000,00, tinha valor residual de R$ 100.000,00 e vida útil de 20 anos. Logo, a base depreciável era de R$ 400.000,00, resultando em uma depreciação anual de R$ 20.000,00.

    Após 5 anos, a depreciação acumulada era de R$ 100.000,00. Portanto, em 05/01/2025, o valor contábil do prédio era: R$ 500.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 400.000,00

    Na data da classificação como ativo não circulante mantido para venda, compara-se o valor contábil com o valor justo líquido das despesas de venda. O valor justo era R$ 500.000,00 e as despesas de venda eram R$ 50.000,00, então o valor justo líquido era R$ 450.000,00. Como o menor valor entre R$ 400.000,00 e R$ 450.000,00 é R$ 400.000,00, o prédio permanece mensurado por esse valor.

    Durante o período em que o ativo fica classificado como mantido para venda, ele não é depreciado. Porém, quando a empresa desiste da venda e reclassifica o prédio para o imobilizado, a NBC TG 31 determina que o ativo seja mensurado pelo menor valor entre: o valor contábil que ele teria se nunca tivesse sido classificado como mantido para venda, ajustado pela depreciação que teria ocorrido; e o seu valor recuperável na data da decisão de não vender.

    Se o prédio nunca tivesse sido classificado como mantido para venda, ele teria sofrido mais um ano de depreciação, de R$ 20.000,00. Assim, seu valor contábil hipotético em 05/01/2026 seria: R$ 400.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 380.000,00

    Agora calculamos o valor recuperável em 05/01/2026. O valor justo líquido das despesas de venda é: R$ 450.000,00 – R$ 45.000,00 = R$ 405.000,00

    O valor em uso é R$ 420.000,00. Como o valor recuperável é o maior entre esses dois, temos R$ 420.000,00.

    Por fim, comparamos: valor contábil hipotético de R$ 380.000,00 versus valor recuperável de R$ 420.000,00. A norma manda usar o menor. Portanto, o prédio deve voltar ao imobilizado por R$ 380.000,00.

    A grande pegadinha da questão é perceber que, embora o ativo não seja depreciado enquanto está classificado como mantido para venda, ao retornar para o imobilizado a empresa precisa simular qual teria sido seu valor contábil caso ele nunca tivesse saído do imobilizado.

    GABARITO: A

    LT
    📘
    📘 306 pts

    Essa eu tinha certeza que tinha ouvido em alguma aula, vocês falarem que quando é movido para venda cessa a depreciação, mas nao sabia o que fazer quando voltava, 😔 ai minha sorte é que não tinha a opção de 400.000 😅 Pq achei que se em 31/12/2025, ele valia 400.000, devido a depreciação e sempre devemos o usar o valor mais baixo, ele não poderia valorizar. Dai teria que ser menos de 400

    Matheus Rabelo
    99 pts

    Vamos enviar a resolução aqui em breve!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.