Tipo 1
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    Para aplicação do método de equivalência patrimonial, quando se trata de investimentos

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    Para aplicação do método de equivalência patrimonial, quando se trata de investimentos em investidas com influência significativa, a NBC TG 18 (R4) – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO traz algumas situações em que se poderia considerar que a investidora detém uma influência significativa.

    Analise as seguintes afirmativas acerca de influência significativa:

    I. Presume-se que a investidora tenha influência significativa sobre a investida se detiver, direta ou indiretamente, 20% ou mais do poder de voto da investida, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário.

    II. Caso a investidora detenha menos de 20% do poder de voto da investida, não é admissível supor influência significativa, em nenhuma hipótese.

    III. A representação, no Conselho de Administração ou na diretoria da investida pela investidora, pode ser uma evidência de influência significativa da entidade investidora na investida.

    Está correto o que se afirma em

    (A) I, apenas.

    (B) II e III, apenas.

    (C) I, II e III.

    (D) I e III, apenas.

    prova:exame-suficiencia-2026-1
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    Respostas da Comunidade (1)

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    Melhor Resposta

    A questão trata da influência significativa, conceito essencial para definir quando um investimento em coligada deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial. Em termos simples, influência significativa não significa controle. A investidora não manda sozinha na investida, mas possui poder de participar das decisões financeiras e operacionais relevantes.

    A afirmativa I está correta. Pela NBC TG 18, presume-se que existe influência significativa quando a investidora detém, direta ou indiretamente, 20% ou mais do poder de voto da investida, salvo se for possível demonstrar claramente o contrário. Portanto, o percentual de 20% cria uma presunção, mas não uma regra absoluta.

    A afirmativa II está incorreta porque inverte a lógica da norma. Mesmo que a investidora detenha menos de 20% do poder de voto, ainda pode haver influência significativa, desde que ela seja comprovada por outros elementos. A norma não fecha a porta para essa possibilidade. O percentual menor apenas afasta a presunção automática, mas não impede a demonstração da influência.

    A afirmativa III está correta. A representação da investidora no Conselho de Administração ou na diretoria da investida é uma evidência relevante de influência significativa, pois demonstra participação nas decisões estratégicas da entidade. Outros exemplos também podem indicar influência significativa, como participação em processos de elaboração de políticas, transações relevantes entre investidora e investida, intercâmbio de pessoal gerencial ou fornecimento de informação técnica essencial.

    Assim, a questão exige atenção à palavra “presume-se”: com 20% ou mais, presume-se influência significativa, salvo prova em contrário; com menos de 20%, não se presume, mas ainda pode ser demonstrada.

    GABARITO: D

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