A questão trata da inclusão, na LOA, de receitas de um tributo que ainda não foi criado por lei. Esse é o ponto central. No setor público brasileiro, a cobrança de tributos depende de lei anterior que os institua. Portanto, o orçamento não deve prever como receita ordinária algo que ainda não possui fundamento legal suficiente para existir e ser arrecadado.
O princípio da legalidade exige que a atuação estatal, inclusive em matéria tributária e orçamentária, esteja autorizada em lei. No caso apresentado, o governo está estimando receita de um tributo cuja criação ainda depende de aprovação legislativa e regulamentação. Ou seja, a receita foi incluída antes de existir base legal para sua arrecadação.
A alternativa (A) está incorreta porque a universalidade determina que todas as receitas e despesas constem da LOA, mas isso se aplica às receitas juridicamente possíveis e estimáveis, não a receitas de tributo ainda inexistente. A alternativa (B) também não se aplica, pois a exclusividade impede que a LOA trate de matéria estranha ao orçamento, salvo exceções constitucionais. Já a alternativa (D) está incorreta porque a anualidade se refere ao período de vigência do orçamento, normalmente o exercício financeiro.
Assim, a irregularidade principal está em tentar orçar receita tributária sem que o tributo tenha sido validamente criado. A LOA não cria tributo; ela apenas estima receitas e fixa despesas.
GABARITO: C