Tipo 1
    48
    Tipo 2
    47
    Tipo 3
    48
    Tipo 4
    47

    Em um treinamento para novos auditores, o instrutor destacou que, mesmo após a execuçã

    CF
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    Em um treinamento para novos auditores, o instrutor destacou que, mesmo após a execução adequada dos procedimentos, pode haver a emissão de uma opinião inadequada sobre as demonstrações contábeis.

    Esse cenário representa o conceito de risco de auditoria, que pode ser definido como

    (A) julgamento técnico realizado com base na experiência do auditor, sujeito a diferentes interpretações.

    (B) erro natural ocorrido durante o processo contábil, sem intenção da administração, mas que afeta o resultado final.

    (C) probabilidade de falha nos procedimentos ou controles, levando a conclusões incorretas sobre as demonstrações contábeis.

    (D) possibilidade de o auditor emitir uma opinião inadequada sobre demonstrações contábeis que contenham distorções relevantes não detectadas.

    prova:exame-suficiencia-2026-1
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    Respostas da Comunidade (4)

    CF
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    Melhor Resposta

    O risco de auditoria é a possibilidade de o auditor emitir uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contêm distorção relevante. Em outras palavras, é o risco de o auditor concluir que as demonstrações estão adequadas, quando, na verdade, existe erro ou fraude relevante que não foi detectado.

    A alternativa (D) reproduz exatamente essa ideia: o auditor pode emitir uma opinião inadequada sobre demonstrações contábeis que contenham distorções relevantes não detectadas. Esse conceito está ligado à NBC TA 200, que trata dos objetivos gerais do auditor independente e da condução da auditoria conforme as normas.

    A alternativa (A) está incorreta porque julgamento profissional é uma característica do trabalho do auditor, mas não é o conceito de risco de auditoria. A alternativa (B) descreve erro contábil, sem intenção, mas isso é apenas uma possível origem de distorção, não o risco de auditoria em si. Já a alternativa (C) é imprecisa, pois mistura falhas em procedimentos e controles com conclusões incorretas. O risco de auditoria não é simplesmente a falha dos controles; ele resulta da combinação entre risco de distorção relevante e risco de detecção.

    Portanto, a ideia-chave é: risco de auditoria é o risco de a opinião do auditor estar errada diante de demonstrações com distorções relevantes.

    GABARITO: D

    JG
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    Professor(a), tudo bem?

    Estou revisando a Questão 48 do CFC 2026.1 e achei que ela ficou conceitualmente confusa, com possível margem para recurso.

    A questão aborda risco de auditoria e afirma que ele existe “mesmo após a execução adequada dos procedimentos”. Porém, ao analisar as alternativas, entendi que houve mistura entre:

    • conceito geral de risco de auditoria;

    • risco de controle;

    • risco de detecção;

    • e limitações inerentes da auditoria.

    A alternativa D realmente se aproxima da definição clássica da NBC TA 200, mas a alternativa C também conversa com o enunciado ao tratar da possibilidade de falhas nos procedimentos ou controles que podem levar a conclusões incorretas.

    Na minha visão, a redação permitiu dupla interpretação razoável entre as alternativas C e D, comprometendo a objetividade da questão.

    Vocês entendem que existe possibilidade real de recurso/anulação por ambiguidade conceitual ou a FGV deve manter a alternativa D por ser a definição literal da norma?

    LC
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    Opinião inadequada, pode se dar por falha nos procedimentos ou controles, levando a conclusões incorretas sobre as demonstrações contábeis.

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