O risco de auditoria é a possibilidade de o auditor emitir uma opinião inadequada quando as demonstrações contábeis contêm distorção relevante. Em outras palavras, é o risco de o auditor concluir que as demonstrações estão adequadas, quando, na verdade, existe erro ou fraude relevante que não foi detectado.
A alternativa (D) reproduz exatamente essa ideia: o auditor pode emitir uma opinião inadequada sobre demonstrações contábeis que contenham distorções relevantes não detectadas. Esse conceito está ligado à NBC TA 200, que trata dos objetivos gerais do auditor independente e da condução da auditoria conforme as normas.
A alternativa (A) está incorreta porque julgamento profissional é uma característica do trabalho do auditor, mas não é o conceito de risco de auditoria. A alternativa (B) descreve erro contábil, sem intenção, mas isso é apenas uma possível origem de distorção, não o risco de auditoria em si. Já a alternativa (C) é imprecisa, pois mistura falhas em procedimentos e controles com conclusões incorretas. O risco de auditoria não é simplesmente a falha dos controles; ele resulta da combinação entre risco de distorção relevante e risco de detecção.
Portanto, a ideia-chave é: risco de auditoria é o risco de a opinião do auditor estar errada diante de demonstrações com distorções relevantes.
GABARITO: D