Tipo 1
    5
    Tipo 2
    6
    Tipo 3
    7
    Tipo 4
    6

    Após a observância das formalidades constitucionais e legais, o Estado Alfa celebrou c

    CF
    🌱
    Contabilidade Facilitada
    🌱 0 pts

    Após a observância das formalidades constitucionais e legais, o Estado Alfa celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta, visando à construção de um prédio público moderno que atenderá, com eficiência e celeridade, aos anseios da coletividade. Registre-se, contudo, que a Administração Pública anteviu a necessidade de proceder à modificação do contrato administrativo em fase de execução, para melhor adequação às finalidades de interesse público.

    Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o Estado Alfa

    (A) não poderá modificar o contrato administrativo, o qual, estando em fase de execução, é considerado lei entre as partes contratantes.

    (B) poderá modificar o contrato administrativo, desde que haja concordância expressa ou tácita da sociedade empresária Beta.

    (C) poderá modificar unilateralmente o contrato administrativo, respeitados os direitos do contratado.

    (D) não poderá modificar o contrato administrativo, salvo em caso de autorização judicial.

    prova:exame-suficiencia-2026-1
    1 respostas969 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    CF
    🌱
    Contabilidade Facilitada
    🌱 0 pts
    Melhor Resposta

    Análise Baseada na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

    A questão aborda uma das principais características dos contratos administrativos: a presença das cláusulas exorbitantes, que conferem prerrogativas à Administração Pública que não existiriam em um contrato comum de direito privado. O caso narrado se enquadra perfeitamente na hipótese de alteração unilateral qualitativa, prevista no Art. 124, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.133/2021:

    Art. 124. Os contratos previstos nesta Lei poderão ser alterados: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    Por que as outras alternativas estão incorretas?

    • (A) Incorreta: O princípio do pacta sunt servanda (o contrato faz lei entre as partes) é mitigado no direito administrativo para garantir a supremacia do interesse público. A Administração tem o poder-dever de adequar o contrato às necessidades coletivas.

    • (B) Incorreta: A concordância da empresa Beta não é necessária para esse tipo de alteração. Trata-se de um ato unilateral da Administração Pública. A vontade do contratado só é exigida nas alterações consensuais (bilaterais), previstas no inciso II do Art. 124.

    • (D) Incorreta: A modificação independe de autorização judicial, sendo uma prerrogativa direta e imediata do Estado Alfa (autotutela e mérito administrativo).


    Nota de Proteção ao Contratado: Embora a alteração seja unilateral, a própria lei (Art. 130) garante que, se a modificação alterar os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

    GABARITO: C

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.