Olá Irina
Lei Complementar 123/2006, art. 27: Estabelece que ME e EPP no Simples Nacional precisam manter escrituração contábil (mesmo que simplificada
Resolução 10/2007 (CGSN), além de normas do Conselho Federal de Contabilidade, exigem que os livros e declarações sejam assinados por contador registrado no CRC
Não é permitido fazer a contabilidade por conta própria, pois a legislação exige a participação de um profissional habilitado, salvo para o caso do MEI. Mas caso você tenha CRC, você pode realizar a própria contabilidade.
Espero ter ajudado.