Olá Alessandro, tudo bem?
Depende das condições previstas no acordo.
Se o acordo trabalhista foi homologado judicialmente, o ideal é seguir os valores e rubricas definidas no termo de conciliação, pois cada parcela pode ter natureza distinta (indenizatória ou salarial).
Exemplo de contabilização (acordo indenizatório):
Na homologação:
D – Despesa com Acordo Trabalhista (Conta de Resultado)
C – Acordos Trabalhistas a Pagar (Passivo Circulante)
Nos pagamentos:
D – Acordos Trabalhistas a Pagar
C – Caixa/Bancos
Se houver verbas salariais (com incidência de INSS, FGTS ou IRRF), deve-se desmembrar o lançamento:
Registrar a provisão da despesa principal e das obrigações acessórias.
Efetuar o recolhimento dos encargos nos prazos legais.
Sempre conferir se a natureza das verbas está clara no acordo, para classificar corretamente entre indenizatórias (sem encargos) e remuneratórias (com encargos).
Base: CPC 25 (Provisões), ITG 2000 e legislação trabalhista vigente.
Espero ter ajudado!