Não existe Adiantamento de Lucro ou Dividendo e sim distribuição intermediaria de lucros. Neste caso, os valores distribuídos tem que ser lançado dentro do PL como Lucro Distribuído. Agora, tivemos alteração na lei 15270/2025 sobre a distribuição de lucro acima de $ 50.000,00 e que deverá fazer uma Ata para ficar isento dos 10% (IRRF). Caso seja sua situação, os valores acima de R$ 50.000,00 deverá ser provisionado na conta do Passivo referente aos valores que serão distribuídos até 2028.
Adiantamento/distribuição de Lucros | Novas Regras
MS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Confirmação de procedimento – Distribuição de lucros
Atualmente registramos mensalmente adiantamento de lucros no ativo; contudo, com base em orientação recente relacionada à NBC TG 51, fomos orientados a registrar a distribuição diretamente no Patrimônio Líquido, sem transitar pelo ativo.
Esse procedimento está correto para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido?
Respostas da Comunidade (2)
SC
🌱🌱 Iniciante178 pts
TG
🌱🌱 Iniciante31 pts
Olá Marisa, tudo bem?
Apenas para complementar a resposta da nossa colega, segue a aula abaixo para te auxiliar na contabilização:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/3511062-pratica-distribuicao-de-lucros
Espero ter ajudado!
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