Olá Francisca, tudo bem?
Vamos imaginar a seguinte situação…
A agência recebe R$ 1.500,00 pela venda do serviço. Desse total, R$ 500,00 representam a comissão da agência e R$ 1.000,00 devem ser repassados ao fornecedor (por exemplo, a operadora ou dono da embarcação).
Sugerimos que os lançamentos contábeis fiquem assim:
1) No recebimento do valor total da venda:
D – Caixa/Bancos ............................................... R$ 1.500,00
C – Valores a Pagar ao Fornecedor (Passivo) ........... R$ 1.000,00
C – Receita de Comissões (Resultado) .................... R$ 500,00
Nesse momento, a agência reconhece apenas a comissão como receita, e o valor que pertence ao fornecedor fica registrado no passivo, como obrigação a repassar.
2) No momento do repasse ao fornecedor:
D – Valores a Pagar ao Fornecedor (Passivo) .......... R$ 1.000,00
C – Caixa/Bancos ............................................... R$ 1.000,00
Assim, fica claro que, mesmo quando a agência emite a nota pelo valor total, o valor que será repassado não é custo nem despesa; ele continua sendo apenas uma obrigação, registrada no passivo.
No curso de planejamento tributário também temos uma aula voltada a agência de viagens que pode te auxiliar no dia a dia na parte tributária:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/234786-planejamento-tributario/4665428-caso-1-agencia-de-viagens-e-operadores-turisticos
Espero ter ajudado!