Olá Hingredy
Mesmo tendo começado o ano no Simples Nacional e depois sido excluída para o Lucro Presumido, a empresa faz apenas um único Balanço Patrimonial para o ano inteiro.
O balanço é contábil, não fiscal. A contabilidade sempre usa o regime de competência, mesmo no Simples. A mudança de regime tributário só altera a forma de calcular os impostos, não a estrutura do balanço.
Para a licitação a empresa pode apresentar um único balanço:
assinado pelo contador e pelo responsável
com DRE e Notas Explicativas
Só precisa ser ECD se a empresa já for obrigada a ECD. Caso contrário, pode entregar o balanço contábil normalmente.
E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado!