Ajuda: Balanço para empresa excluída do Simples em 30/11

    HP
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    Boa tarde, pessoal!
    Preciso de uma orientação:

    Tenho uma empresa no Simples Nacional pelo regime de caixa, e em novembro foi incluído um CNAE não permitido, o que gerou exclusão do Simples com efeito em 30/11/2025.

    Essa empresa precisa apresentar Balanço Patrimonial para licitação, e fiquei com dúvida sobre como elaborar o balanço nesse caso, já que houve mudança de regime.

    Minhas dúvidas:

    1. O balanço deve ser feito separado, com uma parte referente ao período em que estava no Simples Nacional e outra parte após a exclusão (como Lucro Presumido)?

    2. Ou posso fazer um balanço único englobando todo o ano?

    3. Para efeito de licitação, o balanço precisa ser o federal (ECD/ECD) consigo elaborar um único pra apresentar?

    Se alguém já passou por isso ou puder orientar, agradeço!

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Hingredy


    Mesmo tendo começado o ano no Simples Nacional e depois sido excluída para o Lucro Presumido, a empresa faz apenas um único Balanço Patrimonial para o ano inteiro.

    O balanço é contábil, não fiscal. A contabilidade sempre usa o regime de competência, mesmo no Simples. A mudança de regime tributário só altera a forma de calcular os impostos, não a estrutura do balanço.

    Para a licitação a empresa pode apresentar um único balanço:

    • assinado pelo contador e pelo responsável

    • com DRE e Notas Explicativas

    Só precisa ser ECD se a empresa já for obrigada a ECD. Caso contrário, pode entregar o balanço contábil normalmente.


    E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.

    Espero ter ajudado!

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