Oi Maria Eduarda, tudo bem?
É o mesmo caso que você havia comentado anteriormente sobre as compensações realizadas via PERDCOMP, certo?
Pelo que descreveu anteriormente, esses créditos que a empresa está utilizando (de COFINS não cumulativa) se referem a períodos anteriores, e por isso não devem ser reconhecidos como receita no resultado atual.
Nessas situações, o ideal é fazer o reconhecimento do crédito como um ajuste de exercícios anteriores, para não distorcer o lucro do exercício. Assim:
1- Reconhecimento do crédito (como não estava contabilizado no período de origem):
Débito – COFINS a Recuperar / a Compensar (Ativo Circulante)
Crédito – Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)
2- Compensação com os tributos do mês (INSS, IRRF, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL):
Débito – Tributos a Recolher (INSS, IRRF, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL)
Crédito – COFINS a Recuperar / a Compensar
Dessa forma, você reconhece corretamente o crédito no ativo e realiza a compensação sem gerar impacto indevido no resultado do exercício.
Lembre-se também, de sempre guardar os relatórios e recibos da PERDCOMP como suporte documental.
Espero ter ajudado novamente.