AJUDA: LANÇAMENTOS DE COMPENSAÇÕES DE PERDCOMP

    MF
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    🌱 0 pts

    Empresa do regime lucro real, contratou assessoria com advogados tributários onde eles mandaram para gente um Perdcom com valores para compensação ref. a 06/2025 dos impostos de INSS, IRRF, PIS/COFINS, IRRPJ e CSLL totalizando o valor de 23.547,89, no qual não gerou guias para pagamentos desses impostos, já que está sendo compensados. Posso fazer os seguintes lançamentos para reconhecimento do crédito e compensações?

    Reconhecimento do crédito:

    Debitar: Impostos a recuperar perdcomp (ATIVO CIRCULANTE)

    Creditar: Recuperação de tributos perdcomp (RECEITA)

    Com o valor total do crédito ref. a 06/2025 que é: 23.547,89

     

    Compensação do tributo:

    Debitar: contas de todos os impostos a recolher com o valor de todos em específico (INSS a recolher, IRRF a recolher, PIS a recolher, COFINS a recolher, IRPJ a recolher, CSLL a recolher) (PASSIVO)

    Creditar: Impostos a recuperar perdcomp (ATIVO CIRCULANTE)

     

    Dessa forma, a receita é reconhecida e as compensações feitas de forma que a conta dos impostos fecham.

    Posso deixar esses lançamentos ou preciso mudar alguma coisa?

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Oi Maria Eduarda, tudo bem?

    É o mesmo caso que você havia comentado anteriormente sobre as compensações realizadas via PERDCOMP, certo?

    Pelo que descreveu anteriormente, esses créditos que a empresa está utilizando (de COFINS não cumulativa) se referem a períodos anteriores, e por isso não devem ser reconhecidos como receita no resultado atual.

    Nessas situações, o ideal é fazer o reconhecimento do crédito como um ajuste de exercícios anteriores, para não distorcer o lucro do exercício. Assim:

    1- Reconhecimento do crédito (como não estava contabilizado no período de origem):
    Débito – COFINS a Recuperar / a Compensar (Ativo Circulante)
    Crédito – Ajustes de Exercícios Anteriores (Patrimônio Líquido)

    2- Compensação com os tributos do mês (INSS, IRRF, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL):
    Débito – Tributos a Recolher (INSS, IRRF, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL)
    Crédito – COFINS a Recuperar / a Compensar

    Dessa forma, você reconhece corretamente o crédito no ativo e realiza a compensação sem gerar impacto indevido no resultado do exercício.

    Lembre-se também, de sempre guardar os relatórios e recibos da PERDCOMP como suporte documental.

    Espero ter ajudado novamente.

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