Para resolver essa pendência, você precisa cancelar ou excluir a alteração recusada no sistema da Junta Comercial (VRE) e criar um novo processo. O sistema exige que o número do DBE e o protocolo da Redesim sejam informados e validados logo no início da abertura do processo.
O processo deve seguir este passo a passo:
1º. Preparação na Redesim
Certifique-se de que o DBE foi transmitido e aprovado pela Receita Federal.
O DBE para entrada de novo sócio e aumento de capital deve conter os eventos de alteração de QSA e alteração de capital social, além da assinatura/deferimento no portal.
2º. Vinculação na Junta Comercial (VRE / Portal Integrador)
Acesse o sistema da JUCESP ou o sistema do Via Rápida Empresa (VRE) utilizado em São Paulo.
Inicie uma nova alteração contratual.
O sistema solicitará a digitação do número do recibo/identificação do DBE e/ou o Protocolo Nacional (PRN) nos primeiros campos. É assim que o sistema "amarra" os dois órgãos.
Ao inserir o número correto, o sistema puxará os dados automaticamente da Redesim, permitindo que você siga para as próximas etapas (como a emissão da capa do processo e o upload do contrato assinado digitalmente).
Atenção: Como o sistema possui regras rígidas de validação de dados, revise se o CNPJ, o NIRE e a qualificação dos sócios estão idênticos entre o Contrato Social que você redigiu e o que foi preenchido no DBE.